Considerações para a implementação e gerenciamento de rastreamento de contatos para a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na Região das Américas, 2 de junho de 2020
Fecha
2020Número de documento
OPAS/BRA/IMS/PHE/COVID-19/20-0032
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Introdução: No dia 11 de março de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) era uma pandemia. À medida que a pandemia evolui, os países e territórios implantam ações para reduzir a taxa de transmissão do vírus responsável pela COVID-19 em áreas onde o vírus já está circulando, enquanto expandem os esforços para prestar atendimento otimizado aos pacientes infectados. As medidas de saúde pública para controlar a disseminação e/ou diminuir o impacto da COVID-19 incluem o isolamento de casos, rastreamento de contatos de indivíduos que foram expostos a um caso confirmado ou provável de COVID-19, e quarentena. Apesar de sua viabilidade depender do cenário de transmissão em questão, o propósito do rastreamento de contatos é permitir a detecção precoce de casos entre indivíduos que foram expostos ao vírus SARS-CoV-2 e ajudar no controle da transmissão. O rastreamento de contatos tem sido amplamente usado como uma forma importante de controlar doenças infecciosas com baixa prevalência (por ex., tuberculose, HIV, SARS, influenza A/H5N1) e está intrinsecamente relacionado à localização e investigação de casos. A OMS recomenda que os contatos de casos de COVID-19 confirmados por testes laboratoriais fiquem em quarentena por 14 dias a contar da última vez que foram expostos ao paciente índice. A Figura 1 explica o conceito de rastreamento de contatos em resposta à COVID-19.
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